Informações do processo 2018/0224669-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1355649
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 25/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

25/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO.
FORNECIMENTO DOS ELEMENTOS DE CÁLCULO. ARTIGO 535
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. VIOLAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. MÉRITO. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS

RECURSOS REPETITIVOS NO RESP 1.336.026/PE. MODULAÇÃO

DE EFEITOS.

1 - Não ocorreu ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal
de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se

podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte

com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2 - A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta Corte no

julgamento dos EDcl no Recurso Especial Repetitivo 1.336.026/PE ,
reconheceu que o acórdão da Corte estadual foi proferido em consonância

com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em

julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido

no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017).

3 - A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do
citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada

para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento,

contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do Superior Tribunal de

Justiça. Precedentes.

4 - Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra

Regina Helena Costa.

Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3337 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 6154 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão