Informações do processo 2018/0224076-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1355802
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 10/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

10/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATORA

   : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE   : EVERTON RUTHES

ADVOGADOS : JÚLIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS - PR045471

MARCELO CRESTANI RUBEL - PR049705

AGRAVADO : SERASA S.A
ADVOGADO : TATIANA VILLAS BOAS ZANCONATO OLIVEIRA - PR028886

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial

com base neste(s) fundamento(s): Súmula 7/STJ.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a

inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbices: Súmula 7/STJ.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão

recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com

fundamento no art. 932, III, do CPC/15.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, considerando o trabalho adicional imposto ao
advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro para R$1.000,00 (mil

reais) os honorários fixados anteriormente, observada a gratuidade de justiça deferida.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 7032 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 26/09/2018 às 11:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 1859 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão