Informações do processo 2018/0224105-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1355830
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/10/2018 a 28/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

28/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 10120 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO
DO DIREITO ALEGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação
de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Brasília (DF), 20 de agosto de 2019(Data do Julgamento)

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 6551 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF

18/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5166 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão