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Movimentações 2020 2018
26/03/2020 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO
PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Ao Superior Tribunal de Justiça não cabe se manifestar sobre supostas
violações de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Marco Buzzi.
Brasília, 23 de março de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
09/03/2020 Visualizar PDF
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