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13/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE
DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROFERIDA EM AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento, ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC .
2. Ausência de prequestionamento quanto a alegada violação dos arts
502 e 924, II, do CPC. Matérias trazidas pelo recorrente apenas nos
embargos de declaração, o que atrai a aplicação das Súmulas n.ºs
282 do STF e 211 do STJ.
3. A Corte estadual concluiu que a obrigação de exibição de
documentos foi totalmente cumprida pelo banco, sendo que a
insatisfação do agravante é decorrente de contratação não localizada
pelo ITAÚ.
3.1. Alterar, agora, o entendimento sufragado pela Corte estadual para
concluir que a obrigação não foi integralmente satisfeita requisita o
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado
pela Súmula n.º 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 10 de outubro de 2022.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
26/09/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 04/10/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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