Informações do processo 2018/0224610-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1356058
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/12/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

03/12/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 409) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 6502 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATORA

   : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE   : BANCO PAULISTA S.A

ADVOGADOS : JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES - SP220568

MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES E OUTRO(S) -

SP195084

AGRAVADO : CARLOS DE JESUS TEIXEIRA
ADVOGADO : MARCIO DE ALMEIDA - SP207213

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base neste(s) fundamento(s): ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade e Súmula

7/STJ.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbices: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade e

Súmula 7/STJ.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão

recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com

fundamento no art. 932, III, do CPC/15.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, considerando o trabalho adicional imposto ao
advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro em 3% os honorários

fixados anteriormente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 7052 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 26/09/2018 às 14:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 1876 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão