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08/06/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DECISÃO
1. Por meio da petição de fl. 686, a parte requerente, MARIA
ANTÔNIA VELLOZO, requer a desistência do agravo em recurso especial.
2. Nos termos do art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do
recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária,
inexistindo, na espécie, óbice para a sua homologação.
3. Ressalto que foram observadas as formalidades legais, inclusive
a outorga de poderes específicos à advogada que subscreve a aludida petição
(fl. 37).
4. Diante do exposto, conforme o art. 34, IX, do RISTJ, homologo o
pedido de desistência do agravo em recurso especial, para que produza seus
efeitos legais.
5. Transitada em julgado, retornem os autos à origem.
6. Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília, 07 de junho de 2022.
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
Relator
25/05/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10513 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de maio de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Atribuição em 19/05/2022 às 18:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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