Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
06/05/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
BANCÁRIO. BOLETOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO DE
LEI. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. INVIABLIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Não havendo nas razões de recurso especial a indicação de qual dispositivo legal
teria sido objeto de interpretação divergente, aplica-se, por analogia, o óbice contido
na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do
recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática,
pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
4. Os honorários recursais incidem apenas quando houver a instauração de novo grau
recursal e não a cada recurso interposto no mesmo grau de jurisdição, sendo indevida
a fixação em agravo interno e em embargos de declaração.
5. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Moura Ribeiro.
Brasília, 29 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?