Informações do processo 2018/0224166-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1356287
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 05/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

05/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A..

A denegação, na origem, deu-se pelos seguintes fundamentos:

(i) não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015;

(ii) não foi demonstrada a alegada vulneração do art. 206, § 3º, IV do Código Civil; e

(iii) aplicação da Súmula nº 7/STJ em decorrência da convicção formada pela Turma
julgadora de que as razões do recurso especial se fundamentam em uma perspectiva de reexame das
provas e das circunstâncias fáticas dos autos.

Em suas razões (fls. 517-522 e-STJ), a agravante alega que demonstrou as violações

aos dispositivos de lei federal e insurge-se contra a aplicação da Súmula nº 7/STJ.

Requer, ao final, o provimento do agravo para análise do recurso especial.

É o relatório.

DECIDO.

O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de

Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

O agravo não comporta conhecimento.

Observa-se que a agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão
impugnada, atraindo a aplicação do disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015,

que faculta ao relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha

impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".

No caso, as razões do agravo deixaram de impugnar a conclusão de que não houve
violação do art. 1.022 do CPC/2015 e o entendimento de que não foi demonstrada a alegada
vulneração do art. 206, § 3º, IV do CC.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de setembro de 2018.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Ministro


Retirado da página 5542 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 26/09/2018 às 13:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1893 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão