Informações do processo 2018/0225229-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1356290
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 05/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

05/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

AGRAVANTE : TRANSCON TERRAPLENAGEM CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO : ITIBERÊ PEDROSO E OUTRO(S) - RS013448

AGRAVADO : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADO : MÁRCIA PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) - RS030662
DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por TRANSCON TERRAPLENAGEM

CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA contra decisão que inadmitiu o recurso especial.

A denegação se deu com base nos seguintes argumentos:

a) não verificada a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de

2015;

b) o acórdão recorrido estar em consonância com a matéria julgada sob o rito dos

recursos representativos da controvérsia, no caso, os Temas 246-247;

c) incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 83/STJ, no que tange à previsão no contrato da

cobrança de capitalização dos juros;

d) incidência da Súmula nº 83/STJ, quanto à ausência de título e necessidade de

emissão dos novos boletos, e;

d) incidência da Súmula nº 7/STJ, no tocante à elaboração dos cálculos aritméticos

para a fixação do quantum devido.

É o relatório.

DECIDO.
O agravo não comporta conhecimento.
Isso porque não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015, que faculta ao
relator
"não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado
especificamente os fundamentos da decisão recorrida"
.

No caso, a agravante não refutou a incidência do óbice da Súmula nº 83/STJ, quanto à
ausência de título e necessidade de emissão dos novos boletos, nem a incidência da Súmula nº
7/STJ, no tocante à elaboração dos cálculos aritméticos para a fixação do quantum devido.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 28 de setembro de 2018.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado da página 5544 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição por prevenção do processo REsp 1543458 (2015/0172205-3) em 26/09/2018 às 18:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1894 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão