Informações do processo 2018/0225302-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1356332
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações 2019 2018

26/02/2019 Visualizar PDF

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. SEGURO. APÓLICE PRIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.

INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento
do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.

2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos
para concluir pela ilegitimidade passiva da seguradora que não figurou na apólice

privada contratada. Dessa forma, a alteração do acórdão recorrido exigiria reexame da

prova dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da súmula mencionada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos

Ferreira.

Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 11216 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. SEGURO. APÓLICE PRIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.

INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento
do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.

2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos
para concluir pela ilegitimidade passiva da seguradora que não figurou na apólice
privada contratada. Dessa forma, a alteração do acórdão recorrido exigiria reexame da
prova dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da súmula mencionada.

3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos

Ferreira.

Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5813 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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