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Movimentações 2019 2018
03/04/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de ilegitimidade da parte ora
recorrente para a execução esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que
o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória
dos autos.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de março de 2019 (Data do julgamento).
13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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