Informações do processo 2018/0225601-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1356524
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

03/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO

FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.

1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de ilegitimidade da parte ora
recorrente para a execução esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que
o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória

dos autos.

2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com

o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de março de 2019 (Data do julgamento).


Retirado da página 6333 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5121 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão