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Movimentações 2019 2018
14/05/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7
DO STJ. APLICAÇÃO.
1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de
ilegitimidade da parte ora recorrente para a execução esbarra no
óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem
decidiu a questão com base na realidade fático-probatório dos
autos, notadamente o Estatuto Social da Associação de Oficiais
Militares Estaduais do Rio De Janeiro - AME/RJ.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio
Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
Regina Helena Costa.
Brasília, 23 de abril de 2019
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
30/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9400 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 26 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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