Informações do processo 2018/0227580-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1357801
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 10/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

10/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CABIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação

recursal que alega violação de dispositivo legal insuficiente para fundamentar

a tese defendida no recurso especial.

2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável agravo interno que
deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e

Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília-DF, 30 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 6739 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9186 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

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