Informações do processo 2018/0216517-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1359105
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 01/07/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

01/07/2019 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls.

140/144), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso.

Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de

objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.

Intimem-se.

Não havendo recurso, baixem-se à origem.

Brasília/DF, 26 de junho de 2019.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 11909 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão