Informações do processo 2018/0236351-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1362979
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 01/10/2018 a 27/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

27/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.

1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há

obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.

2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê

amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo

embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o

desprovimento do agravo interno.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro

Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio

Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de maio de 2019 (Data do julgamento).

MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 3307 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 3310 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4642 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO

ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.

1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do
STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os

fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu

recurso.

2. Hipótese em que o recorrente não impugnou, de forma clara e objetiva, os
motivos da decisão ora agravada.

3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de março de 2019 (Data do julgamento).


Retirado da página 3235 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 6051 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos