Informações do processo 2018/0241753-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1365579
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

03/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO

ART. 1.022 DO CPC/2015.

1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC/2015, são
cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,

omissão da decisão recorrida ou erro material.

2. No caso , não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em
questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e

com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra

Regina Helena Costa.

Brasília, 29 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2195 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3753 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 2096 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO

ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITE O

RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.

1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo
específico, o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para negar trânsito

ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de

Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 10582 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 9682 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão