Informações do processo 2018/0245576-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1365945
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 04/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

04/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE
CULPA DO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA DO STJ. ADEQUAÇÃO

DA DECISÃO AGRAVADA.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro

Moura Ribeiro.

Brasília, 01 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2855 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 221) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4121 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão