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Movimentações 2022 2018
30/09/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10643 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 26 de setembro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 26/09/2022 às 11:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
30/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, em virtude de ser descabida a suspensão do processo,
tendo em vista a desafetação do regime dos recursos repetitivos os REsp n.
1.361.799/SP e n. 1.438.263/SP (e-STJ fl. 428/429).
Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 432/450), a parte afirma que é cabível o
recurso.
É o relatório.
Decido.
O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão
agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art.
544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da
Súmula n. 182/STJ.
No caso, não foi impugnado o único fundamento da decisão agravada, qual
seja, o não cabimento da suspensão processual, tendo em vista a desafetação dos
recursos repetitivos e cancelamento dos temas n. 947 e 948.
Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta
Corte.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2022.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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