Informações do processo 2018/0243173-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1366505
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 30/09/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2018

30/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10643 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 26 de setembro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 26/09/2022 às 11:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 132 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, em virtude de ser descabida a suspensão do processo,
tendo em vista a desafetação do regime dos recursos repetitivos os REsp n.
1.361.799/SP e n. 1.438.263/SP (e-STJ fl. 428/429).

Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 432/450), a parte afirma que é cabível o

recurso.

É o relatório.

Decido.

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão

agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art.
544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da
Súmula n. 182/STJ.

No caso, não foi impugnado o único fundamento da decisão agravada, qual

seja, o não cabimento da suspensão processual, tendo em vista a desafetação dos
recursos repetitivos e cancelamento dos temas n. 947 e 948.

Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta

Corte.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2022.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 6401 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão