Informações do processo 2018/0244471-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1367298
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 21/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

21/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM
CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL.

IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.

1. As matérias pertinentes aos arts. 309 e 485, VIII do CPC/2015 não foram
apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos

embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do

necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.

2. Ainda que assim não fosse, o exame da controvérsia, tal como enfrentada
pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação
local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a

Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso

extraordinário").
3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra

Regina Helena Costa.

Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5515 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

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