Informações do processo 2018/0247223-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1367699
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

03/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATORA

Os


   : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

AGRAVANTE   : LUIZ MARCOS MAIA

ADVOGADO : IDELI MENDES DA SILVA - RJ172567
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DECISÃO

Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às
circunstâncias que envolvem a lide, a necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial,
razão pela qual de rigor a reautuação.

Isto posto, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso
Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento

processual oportuno.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


Retirado da página 4147 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 26/09/2018 às 18:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 1972 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão