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Movimentações 2019 2018
26/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Hipótese em que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em
28.5.2018, sendo o agravo em recurso especial somente interposto em
20.6.2018.
2. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze)
dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e
219, caput, todos do Código de Processo Civil.
3. Nos termos do § 6.º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o
que impossibilita a regularização posterior.
4. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira.
Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
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