Informações do processo 2018/0246565-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368545
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/10/2018 a 16/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

16/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO
NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1003. § 6º, CPC/2015. RECURSO

NÃO PROVIDO.

1. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp n. 957.821/MS, (julgado em

20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do novo Código de
Processo Civil, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado
local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da

interposição do recurso, nos termos da disposição expressa contida no § 6º do
art. 1.003 do CPC/2015.

2. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015,
de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se
possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo

único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal.

3. "Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a
esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local,
não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual. " (AgRg no AREsp
700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,

julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016).

4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de abril de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 5847 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Primeira Seção
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 4646 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9280 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2019 Visualizar PDF

Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9362 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de março de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 21/03/2019 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1272 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão