Informações do processo 2018/0246597-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368548
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 29/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

29/11/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Seção - Terceira Seção
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por Quitéria de Lima Cunha desafiando decisão da
Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que não admitiu recurso especial com
base nos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula //STJ; (II) dissídio jurisprudencial não

configurado; e (III) incidência da Súmula 83/STJ (fls. 266/271).

É o relatório .

Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a
parte agravante deixou de impugnar a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para
negar trânsito ao apelo especial.

No caso, a parte agravante deixou de rebater, de modo específico, a não configuração

do dissídio jurisprudencial e a aplicação da Súmula 83/STJ.

Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545
do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.").

Essa foi a linha de entendimento recentemente confirmada pela Corte Especial do STJ,
na assentada de 19 de setembro de 2018, ao julgar o EAREsp 701.404/SC e o EAREsp
831.326/SP
(acórdãos pendentes de publicação).

Diante do exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do agravo.

Publique-se.

Brasília, 26 de novembro de 2018.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA

Relator


Retirado da página 4547 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 26/11/2018 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR

(700)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1370228 - SP (2018/0249390-9)

AGRAVANTE : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A

ADVOGADOS : MARIA AMELIA SARAIVA - SP041233

EDUARDO LANDI NOWILL - SP227623

CARLOS ALBERTO MENICHELLI JUNIOR - SP274000

AGRAVADO   : NYK LINE DO BRASIL LIMITADA

ADVOGADO : NILO DIAS DE CARVALHO FILHO - SP069555

RELATOR     : MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA

Redistribuição automática em 26/11/2018 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 189 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : QUITÉRIA DE LIMA CUNHA

ADVOGADO : PAULO AMÉRICO LOPES FRANCO - RJ137734

AGRAVADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA

DESPACHO

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.

Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no

prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de outubro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 1264 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 26/09/2018 às 11:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1986 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão