Informações do processo 2018/0246629-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368573
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 11/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

11/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATORA

: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

PROCURADORES : MARCOS TUBINO BORTOLAN - RS036584

DANIELA FERNANDA COSTA E OUTRO(S) - RS034422

AGRAVADO    : ONDINA DA SILVEIRA DOMINGUES

AGRAVADO    : ILMA NUSSBAUM SILVA

AGRAVADO    : ROSANE NUSSBAUM SILVA

ADVOGADO    : CLÁUDIO ANDRÉ PIRES BORGES E OUTRO(S) - RS031343

DECISÃO

Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.

Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às
circunstâncias que envolvem a lide, a necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial,
razão pela qual de rigor a reautuação.

Isto posto, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso
Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento

processual oportuno.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 08 de outubro de 2018.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


Retirado da página 3872 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 26/09/2018 às 17:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 1987 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão