Informações do processo 2018/0246835-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368653
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 01/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

01/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO
NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1003. § 6º, CPC/2015. RECURSO

NÃO PROVIDO.

1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida
pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição
dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a
esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de

admissibilidade. Precedentes.

2. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp n. 957.821/MS, (julgado em

20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do novo Código de
Processo Civil, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado
local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da

interposição do recurso, nos termos da disposição expressa contida no § 6º do
art. 1.003 do CPC/2015.

3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015,
de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se
possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo
único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal.

4. "Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a

esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local,
não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual. " (AgRg no AREsp
700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,

julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016).

5. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de março de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 3003 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


Adiado para próxima sessão por indicação do Sr. Ministro Relator.

(3330)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.369.431/SP (2018/0248066-5)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

AGRAVANTE : CENTRO DE ENSINO BARRA BONITA S/C LTDA

AGRAVANTE : LUIZ CARLOS BARIUNUEBO
ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA - SP229118

AGRAVADO : GRAFICA EDITORA E INFORMATICA RIO PRETO LTDA

AGRAVADO : MARIA CHRISTINA DOS SANTOS - ADMINISTRADOR

ADVOGADO : MARIA CHRISTINA DOS SANTOS - SP056979

INTERES. : JOSE JUBER JUSTO

ADVOGADO : MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO - SP298613

INTERES. : VIEIRA & FERREIRA ROCHA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

LTDA

OUTRO NOME : COLÉGIO TITO ALBA III BARRA BONITA

INTERES. : ROCHA & CALACA VIEIRA CURSOS DE IDIOMAS LTDA

OUTRO NOME : GOLÉGIO TYTO ALBA I BOTUCATU LTDA

ADVOGADO : TAINA VIEIRA PASCOTO - SP301904


Retirado da página 5124 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5570 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão