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Movimentações 2019 2018
27/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015.
1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará a ocorrência
de feriado local ou a suspensão do expediente forense do Tribunal de origem no ato de
interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que
não houve a comprovação de suspensão de expediente forense quando de sua
interposição, não há como afastar a intempestividade do recurso.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 25 de Março de 2019 (Data do Julgamento)
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
07/02/2019 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 05/02/2019 às 16:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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