Informações do processo 2018/0246832-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368654
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 27/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

27/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

APLICAÇÃO DO CPC/2015.

1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará a ocorrência
de feriado local ou a suspensão do expediente forense do Tribunal de origem no ato de
interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.

2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que
não houve a comprovação de suspensão de expediente forense quando de sua

interposição, não há como afastar a intempestividade do recurso.

3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.

Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 25 de Março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2384 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 240) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5001 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 05/02/2019 às 16:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 110 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão