Informações do processo 2018/0246928-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368717
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/10/2018 a 04/05/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

04/05/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. RENDA MENSAL. PROVENTOS. CRITÉRIO
ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE.

1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração
de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de
presunção
iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de
gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos
autos.

2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios
abstratos, como a renda mensal advinda dos proventos de
aposentadoria, uma vez que eles não representam fundadas
razões para denegação da justiça gratuita.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Brasília, 28 de abril de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Gurgel de Faria

Relator


Retirado da página 18578 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 8034 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 10366 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão