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04/05/2020 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. RENDA MENSAL. PROVENTOS. CRITÉRIO
ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE.
1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração
de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de
presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de
gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos
autos.
2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios
abstratos, como a renda mensal advinda dos proventos de
aposentadoria, uma vez que eles não representam fundadas
razões para denegação da justiça gratuita.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Brasília, 28 de abril de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Gurgel de Faria
Relator
13/04/2020 Visualizar PDF
03/02/2020 Visualizar PDF
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