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Movimentações Ano de 2018
10/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVADO : ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROCURADOR : LEONARDO FERNANDO DE BARROS AUTRAN G.
UYTDENBROEK - ES020276
DESPACHO
A petição de recurso especial foi protocolada na origem, sem as guias de recolhimento do
preparo, apesar de presente o comprovante de pagamento, bem como não há nos autos procuração
e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso
especial, Dr. Matheus Machado Ribeiro.
Dessa forma, nos termos do § 4 º do art. 1.007, c/c os arts. 76 e 932, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte para sanar os vícios apontados, efetuando o
recolhimento em dobro do preparo, bem como para regularizar a representação processual,
no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 08 de outubro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
01/10/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 26/09/2018 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?