Informações do processo 2018/0247247-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368876
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 10/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

10/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : JOSIVAN DANTAS DA SILVA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ

AGRAVADO : EDMILSON FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO : TARLYS HENRIQUE CARNEIRO ASSUNÇÃO E OUTRO(S) -

TO004812

DESPACHO

O recurso especial não foi instruído com as guias de preparo e os respectivos
comprovantes de pagamento em razão de a parte estar representada pela Defensoria Pública.

No entanto, "a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o patrocínio
da causa pela Defensoria Pública não significa, automaticamente, a concessão da assistência
judiciária gratuita, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei", ou seja, "o
deferimento da justiça gratuita não se presume, mesmo na hipótese de a Defensoria Pública
atuar como Curadora Especial, em caso de revelia do réu devedor, citado fictamente" (AgRg no

AREsp n. 772.756/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 12/9/2016).

Da mesma forma, é insuficiente a alegação de que a gratuidade foi deferida expressa ou
tacitamente nos autos principais e/ou apensados, devendo a parte trazer cópia integral dos respectivos
autos ou certidão comprobatória do tribunal de origem desse deferimento.

Assim, nos termos do § 4.º, art. 1.007, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
recorrente para comprovar a condição de beneficiário da gratuidade de justiça deferida pela
origem, expressa ou tacitamente, ou realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de

cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 2629 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 26/09/2018 às 15:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2006 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão