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Movimentações Ano de 2018
05/12/2018 Visualizar PDF
(S) - SP091311
SOLANO DE CAMARGO - SP149754
FABIO SANTOS PEDROSO - SP295660
AGRAVADO : PANALPINA LTDA
ADVOGADO : MARCELO DE LUCENA SAMMARCO E OUTRO(S) - SP221253
(5717)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.369.710/SP (2018/0248602-1)
RELATOR : Ministro MARCO BUZZI
AGRAVANTE : A. A. DA SILVA - MOVEIS PLANEJADOS
ADVOGADO : MÁRIO SEBASTIÃO CÉSAR SANTOS DO PRADO E OUTRO(S) -
SP196714
AGRAVADO : LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A
ADVOGADOS : FÁBIO ROBERTO LOTTI - SP142444
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S) -
SP196317
(5718)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.369.763/SP (2018/0248166-3)
RELATOR : Ministro MARCO BUZZI
AGRAVANTE : WEBSOUL SOLUCOES EM TECNOLOGIA E DESIGN LTDA
ADVOGADOS : JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E SOUZA MACHADO E
OUTRO(S) - SP191344
AGRAVADO : CONDUCTOR TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO : NAPOLEÃO CASADO FILHO E OUTRO(S) - SP249345
(5719)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.236/CE (2018/0249407-1)
AGRAVANTE : MARINA DE IRACEMA PARK S A
AGRAVANTE : ANTONIO GIL FERNANDES BEZERRA
AGRAVANTE : ELISA MARIA GRADVOHL BEZERRA
ADVOGADOS : JOSÉ STÉLIO DIAS MAGALHÃES E OUTRO(S) - CE001509
BENEDITO DE CARVALHO REGO - CE002167
RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO E OUTRO(S) -
DF013057
AGRAVADO : BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADOS : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - CE003432
JÚLIO NOGUEIRA MILITÃO NETO - CE003144
PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO - CE025091
(5720)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.671/SP (2018/0250117-9)
AGRAVANTE : ANDERSON ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO : BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA E OUTRO(S) - SP352413
AGRAVADO : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
ADVOGADOS : DARCIO JOSE DA MOTA - SP067669
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - SP132994
KARINA OLIVEIRA D´ AVILA DE CARVALHO - SP265135
PEDRO AUGUSTO AMORIM DE ASSUMPÇÃO - SP326317
RODRIGO VIEIRA MACHADO - SP394548
(5721)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.903/SP (2018/0250538-5)
RELATOR : Ministro MARCO BUZZI
AGRAVANTE : JOSE CANDIDO REZENDE
ADVOGADO : WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - SP243806
AGRAVADO : ASSOCIACAO LITERARIA E EDUCATIVA SANTO ANDRE
ADVOGADO : MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE - SP384484
(5722)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.373.325/RS (2018/0254795-0)
AGRAVANTE : N T DOS S M
ADVOGADOS : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA - RS049412
LETÍCIA ROVERE SANTOS SILVEIRA - RS101961
AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADOS : ELÓI CONTINI - RS035912
TADEU CERBARO E OUTRO(S) - RS038459
05/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVADO : PANALPINA LTDA
ADVOGADO : MARCELO DE LUCENA SAMMARCO E OUTRO(S) - SP221253
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os 02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.
Mediante análise dos autos, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em
18/05/2018, sendo o agravo somente interposto em 13/06/2018.
O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput,
todos do Código de Processo Civil.
A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a
regularização posterior.
A segunda-feira de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a
Sexta-Feira da Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em lei federal, para
os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato
normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do
recurso.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de
origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já
arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os
limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual
concessão da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
01/10/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 26/09/2018 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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