Informações do processo 2018/0247379-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368941
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 05/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

05/12/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

(S) - SP091311

SOLANO DE CAMARGO - SP149754

FABIO SANTOS PEDROSO - SP295660

AGRAVADO : PANALPINA LTDA
ADVOGADO : MARCELO DE LUCENA SAMMARCO E OUTRO(S) - SP221253

(5717)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.369.710/SP (2018/0248602-1)

RELATOR : Ministro MARCO BUZZI

AGRAVANTE : A. A. DA SILVA - MOVEIS PLANEJADOS

ADVOGADO : MÁRIO SEBASTIÃO CÉSAR SANTOS DO PRADO E OUTRO(S) -

SP196714

AGRAVADO : LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A
ADVOGADOS : FÁBIO ROBERTO LOTTI - SP142444

MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S) -

SP196317

(5718)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.369.763/SP (2018/0248166-3)

RELATOR : Ministro MARCO BUZZI

AGRAVANTE : WEBSOUL SOLUCOES EM TECNOLOGIA E DESIGN LTDA

ADVOGADOS : JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314

ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226

CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E SOUZA MACHADO E

OUTRO(S) - SP191344

AGRAVADO : CONDUCTOR TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO : NAPOLEÃO CASADO FILHO E OUTRO(S) - SP249345

(5719)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.236/CE (2018/0249407-1)

RELATOR : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : MARINA DE IRACEMA PARK S A

AGRAVANTE : ANTONIO GIL FERNANDES BEZERRA

AGRAVANTE : ELISA MARIA GRADVOHL BEZERRA
ADVOGADOS : JOSÉ STÉLIO DIAS MAGALHÃES E OUTRO(S) - CE001509

BENEDITO DE CARVALHO REGO - CE002167

RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO E OUTRO(S) -

DF013057

AGRAVADO : BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADOS : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - CE003432

JÚLIO NOGUEIRA MILITÃO NETO - CE003144

PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO - CE025091

(5720)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.671/SP (2018/0250117-9)

RELATOR : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : ANDERSON ALEX DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO : BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA E OUTRO(S) - SP352413

AGRAVADO : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

ADVOGADOS : DARCIO JOSE DA MOTA - SP067669

INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - SP132994

KARINA OLIVEIRA D´ AVILA DE CARVALHO - SP265135

PEDRO AUGUSTO AMORIM DE ASSUMPÇÃO - SP326317

RODRIGO VIEIRA MACHADO - SP394548

(5721)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.903/SP (2018/0250538-5)

RELATOR : Ministro MARCO BUZZI

AGRAVANTE : JOSE CANDIDO REZENDE

ADVOGADO : WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - SP243806

AGRAVADO : ASSOCIACAO LITERARIA E EDUCATIVA SANTO ANDRE

ADVOGADO : MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE - SP384484

(5722)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.373.325/RS (2018/0254795-0)

RELATOR : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : N T DOS S M
ADVOGADOS : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA - RS049412

LETÍCIA ROVERE SANTOS SILVEIRA - RS101961

AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADOS : ELÓI CONTINI - RS035912

TADEU CERBARO E OUTRO(S) - RS038459


Retirado da página 6646 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
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  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVADO : PANALPINA LTDA
ADVOGADO : MARCELO DE LUCENA SAMMARCO E OUTRO(S) - SP221253

DECISÃO

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.
É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de

1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em

18/05/2018, sendo o agravo somente interposto em 13/06/2018.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput,

todos do Código de Processo Civil.
A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a
regularização posterior.

A segunda-feira de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a
Sexta-Feira da Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em lei federal, para
os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato

normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do

recurso.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de
origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já
arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os

limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual
concessão da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior

Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 03 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 1938 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
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  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 26/09/2018 às 17:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2010 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão