Informações do processo 2018/0247458-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368983
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/10/2018 a 15/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

15/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL
PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA

DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º,

CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.

1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis,
a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.

2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente comprovará a

ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Precedente da Corte

Especial.

3. No caso, apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não
apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a alegada

suspensão do prazo.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e

Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 9522 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO

RECURSO. ART. 1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.

1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze)

dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do

CPC/2015.

2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente comprovará a

ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Precedente da

Corte Especial.

3. No caso, apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não

apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a

alegada suspensão do prazo.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão,
Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 11723 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10158 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão