Informações do processo 2018/0247470-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1369011
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 01/10/2018 a 21/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

21/06/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na
decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília, 30 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11157 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9194 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 10600 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE
2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA

INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.

AGRAVO IMPROVIDO.

1. A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, §

6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo

Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar
" a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de

maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em

momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp

957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra

NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe

de 19/12/2017).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 19 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 7626 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 12210 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 14396 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão