Informações do processo 2018/0247635-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1369108
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 22/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

22/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO
LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO

DO CPC/2015.

1. Embargos à execução.

2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a
ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a

regularização posterior.

3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que
não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como

ser afastada a intempestividade do apelo nobre.

4. Agravo interno não provido
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.

Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2764 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 438) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9496 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão