Informações do processo 2018/0162071-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1369183
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

03/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA. AUSÊNCIA.

1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do
STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos

da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.

2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de

forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.

3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina
Helena Costa.
Brasília, 25 de Março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 6353 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4763 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão