Informações do processo 2018/0248240-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1369538
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 26/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Min. Vice-Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

26/11/2018 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Tipo: RE no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JARBAS MOREIRA JUNIOR - DF026929

MARIANA ALMEIDA E SILVA STACIARINI - GO023840

LEONARDO OLIVEIRA TONHA - GO047589

FERNANDO PINHO DA COSTA - GO032326

(2381)

RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1515110 - PR (2015/0029731-3)

RELATORA   : MIN. VICE-PRESIDENTE DO STJ

RECORRENTE : RUMO MALHA SUL S.A

ADVOGADO : FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO E OUTRO(S) - SP256441A
OUTRO NOME : ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S/A

ADVOGADOS : FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO E OUTRO(S) - SP256441A

CLAUDIA MAZITELI TRINDADE - SP150902

RECORRIDO   : AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

(2382)

RE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1522422 - RN

(2015/0064639-9)

RELATORA   : MIN. VICE-PRESIDENTE DO STJ

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE FLORÂNIA
ADVOGADOS : PAULO LOPO SARAIVA E OUTRO(S) - RN000642

ANDRÉ LUIZ PINHEIRO SARAIVA - RN001806

FABIO LUIZ LIMA SARAIVA - RN009412

RODRIGO FERRAZ QUIDUTE - RN009942
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PR000000O


Retirado da página 1283 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial apresentado por APARECIDO ALVES DE
SOUZA contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso

III, da Constituição Federal.

É o relatório. Decido.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso
especial, considerando: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional, Súmula

284/STF (ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado) e Súmula 7/STJ.

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de

REsp alegando violação a norma constitucional.

Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado

especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

A propósito, confira-se este julgado:

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA

PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA
PENA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu
o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC de
2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por
analogia.

2. Incabível a execução provisória da pena imposta a réu ao qual concedida a
suspensão condicional da pena. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido e indeferido o pedido de execução provisória da
pena. (AgRg no AREsp n. 1.193.328/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
DJe de 11/5/2018.)
Nesse sentido, vejam-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 880.709/PR,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/6/2016; AgRg no AREsp n.
575.696/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 13/5/2016; AgRg
no AREsp n. 825.588/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/4/2016;
AgRg no AREsp n. 809.829/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe

de 29/6/2016; e AgRg no AREsp n. 905.869/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura,

Sexta Turma, DJe de 14/6/2016.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I,
ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso

especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 11 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 1467 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 26/09/2018 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2038 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão