Informações do processo 2018/0248528-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1369665
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 24/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

24/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9917 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DOLO. ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.

1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que somente se admite a
absolvição sumária nas hipóteses taxativamente previstas no art. 397 do CPP.

2. A revisão do entendimento do Tribunal a quo, avaliando ou não a existência de dolo,

demanda necessário revolvimento das provas dos autos, o que não se admite na via eleita,
diante do óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis

Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3114 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 6810 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão