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Movimentações 2019 2018
24/05/2019 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
25/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DOLO. ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que somente se admite a
absolvição sumária nas hipóteses taxativamente previstas no art. 397 do CPP.
2. A revisão do entendimento do Tribunal a quo, avaliando ou não a existência de dolo,
demanda necessário revolvimento das provas dos autos, o que não se admite na via eleita,
diante do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
19/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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