Informações do processo 2018/0248539-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1369668
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/10/2018 a 18/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2018

18/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para manifestação
acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da
falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada.

2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a
esta Corte Superior, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados
para a negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos.

3. Neste recurso, a parte agravante igualmente não rebate as
razões expostas na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício
anteriormente detectado. Aplicável, no caso, a Súmula 182 do STJ, segundo a
qual é inviável o agravo do art. 1021 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.

4. Para controverter a incidência da Súmula 182 do STJ, era dever
da parte agravante demonstrar, no agravo interno, de forma clara e objetiva,
que o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão
de inadmissão do Tribunal de origem, o que não ocorreu.

5. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de

Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Brasília, 14 de março de 2022.

MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)

Relator


Retirado da página 13030 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 13227 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão