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24/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
RETENÇÃO. VERBAS DO FUNDEF/FUNDEB.
IMPOSSIBILIDADE. ADPF N. 528. OBSERVÂNCIA.
JUROS DE MORA. AUTONOMIA. PAGAMENTO.
VIABILIDADE.
1. De acordo com o entendimento pacificado pela eg. Primeira
Seção do STJ, afigura-se inviável a retenção de honorários
advocatícios em crédito do FUNDEF/FUNDEB concedido por
via judicial, em face da vinculação constitucional e legal
específica dos recursos em destaque ao custeio da educação
básica e à valorização do seu magistério, impossibilitando a sua
utilização em despesa diversa.
2. A Suprema Corte, quando do julgamento da ADPF n. 528,
reconheceu a inconstitucionalidade do pagamento de honorários
advocatícios contratuais com recursos alocados no
FUNDEF/FUNDEB, na linha já assentada pelo
STJ, ressalvando o adimplemento de tal verba com base no
montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o
valor do precatório devido pela União, à vista da natureza
autônoma dos juros em relação à verba principal.
3. Agravo interno provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª
Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de agosto de 2022
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
15/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
27/06/2022 Visualizar PDF
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 03/08/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:
19/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
DECISÃO
Dê-se vista à UNIÃO a respeito do julgamento da ADPF n. 528
pelo STF, pelo prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
Brasília, 16 de maio de 2022.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
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