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Movimentações 2019 2018
13/05/2019 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
02/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA
AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Encontra óbice nas Súmulas 7 e 231 desta Corte, respectivamente, a pretensão de reexame
de matéria fático-probatória e de redução da pena aquém do mínimo legal em decorrência de
aplicação de atenuante.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília (DF), 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)
07/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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