Informações do processo 2018/0252760-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1369801
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 13/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

13/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10054 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA
AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Encontra óbice nas Súmulas 7 e 231 desta Corte, respectivamente, a pretensão de reexame
de matéria fático-probatória e de redução da pena aquém do mínimo legal em decorrência de
aplicação de atenuante.

2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Rogerio Schietti

Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília (DF), 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3496 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 13460 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão