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Movimentações 2019 2018
01/02/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. ALEGADO
CONFLITO ENTRE O ART. 32-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL E O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003.
COMPETÊNCIA DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004.
INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, compete
ao STF julgar, em Recurso Extraordinário, as causas em que a decisão da
Corte regional considerar válida lei local, contestada em face de lei
federal.
2. Hipótese em que a recorrente pretende o reconhecimento de que o art.
32-A do Código Tributário do Município de São José dos Pinhais seja
ilegal, por violar o art. 3º da Lei Complementar 116/2003.
3. Recurso Especial não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 13 de novembro de 2018(data do julgamento).
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
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