Informações do processo 2018/0224659-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1763619
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 16/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

16/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: RECURSO ESPECIAL

SP327444
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CRIME MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO

DETERMINADA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.

NATUREZA ADMINISTRATIVA.

1. Caso em que a Corte local, ao julgar a Ação Ordinário de anulação de ato
administrativo, consignou: "Todavia, com todo o respeito ao entendimento do C. STJ

sobre o tema, a decisão proferida em sede de Representação para Perda da Graduação

tem natureza de decisão judicial, e só pode ser desconstituída com o manejo dos
recursos e/ou ações previstas na legislação processual".

2. Na linha de precedentes desta Corte, o acórdão oriundo de Tribunal de Justiça
estadual que decide pela reforma de policial militar em representação formulada pelo
Ministério Público, como decorrência de condenação criminal, por possuir natureza

administrativa, não autoriza o manejo de Recursos Extraordinários.

3. Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram

com o Sr. Ministro Relator."

Brasília, 17 de outubro de 2018(data do julgamento).


Retirado da página 2602 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: Ministro HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : MOIZANIEL JOSE MOREIRA

ADVOGADO : PAULO LOPES DE ORNELLAS - SP103484

RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA E OUTRO(S) -

SP327444


Retirado da página 4816 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 26/09/2018 às 17:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3046 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão