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Movimentações 2022 2018
18/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR.
CARÁTER ANTECEDENTE. PRETENSÃO PRINCIPAL. PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS. NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS
ÚTEIS. RECURSO PROVIDO.
1. O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido principal, nos
mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente,
previsto no art. 308 do CPC/2015, possui natureza processual, portanto
deve ser contabilizado em dias úteis (art. 219 do CPC/2015).
2. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem, a
fim de que seja processado o pedido principal já apresentado, cuja
tempestividade deverá ser aferida, computando-se apenas os dias úteis.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o
voto-vista do Ministro Marco Buzzi dando provimento ao recurso especial,
acompanhando o relator, e o voto dos demais no mesmo sentido, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi (voto-vista), Luis Felipe Salomão (Presidente)
e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Brasília, 21 de junho de 2022.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
23/06/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento para a próxima sessão (21/6/2022) por indicação do Sr. Ministro
Marco Buzzi (voto-vista).
06/06/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 14/06/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
25/05/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu requerimento de prorrogação de prazo de
pedido de vista, nos termos da solicitação do Sr. Ministro Marco Buzzi.
23/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Após o voto do relator dando provimento ao recurso especial, PEDIU VISTA o
Ministro Marco Buzzi. Aguardam os demais.
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