Informações do processo 2018/0230016-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1764654
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 11/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

11/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSS. ILEGITIMIDADE DE

RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. JURISPRUDÊNCIA

CONSOLIDADA NO STJ E STF. PRECEDENTES.

1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do
Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento no RE 277.065
(Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe 12-5-2014,
publicado em 13-5-2014), no sentido de não ser legítima a fixação de restrições, pelo
INSS, ao atendimento específico de advogados, com a limitação de número de
requerimentos e ainda a exigência de prévio agendamento, circunstâncias que

violariam o livre exercício profissional e as prerrogativas próprias da advocacia.

2. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão

(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(data do julgamento).


Retirado da página 3805 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

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Retirado da página 11857 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão