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Movimentações 2019 2018
16/12/2019 Visualizar PDF
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
11/12/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO
DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe ao agravante, na
petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada.
2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do Art. 545
do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada."
3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Herman Benjamin (Presidente) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2019.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
26/11/2019 Visualizar PDF
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