Informações do processo 2018/0233570-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1765059
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 16/12/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

16/12/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 9498 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/12/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO
DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe ao agravante, na
petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada.

2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do Art. 545
do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada."

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Herman Benjamin (Presidente) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 05 de dezembro de 2019.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Relator


Retirado da página 9081 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/11/2019 Visualizar PDF

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