Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022 2021 2018
03/11/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ILEGALIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando a
matéria é suscitada tão somente por ocasião da oposição dos embargos de
declaração, configurando indevida inovação recursal.
2. O Tribunal a quo, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela
ilegalidade do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes recorrentes,
pois a consultoria havia sido prestada especificamente para a prática de ato ilícito,
arrendamento de terra indígena vedado por lei. A inversão do julgado a fim de acolher a
tese recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a
reinterpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado na instância especial pelas
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
16/10/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?