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Movimentações 2021 2018
25/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Às fls. 1897/1914 a recorrida TELEMAR NORTE LESTE S/A noticia a
celebração do acordo extrajudicial entre as partes, expõe os termos da avença e
requer, por conseguinte, a declaração de perda superveniente do objeto do recurso
especial.
Ante o exposto, intime-se a recorrente - AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se
expressamente acerca do informado.
Após, retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de junho de 2021.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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