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Movimentações 2019 2018
25/06/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO.
IRREGULARIDADES SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA EM ESCOLA
MUNICIPAL. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DAS CRIANÇAS E DOS
TRABALHADORES. MULTA DIÁRIA. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE NÃO SE
AFIGURA EXCESSIVO. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO
DA MUNICIPALIDADE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado
Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no
Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior,
a apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC/1973 (art. 537 do Código Fux),
quanto ao seu enquadramento, à correta fixação de valor e à incidência temporal,
ensejaria nova análise dos fatos e provas da causa, o que é inviável nesta instância.
3. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor
irrisório ou exorbitante, o que não se verifica neste caso, diante da quantia de R$
5.000,00, mormente quando se considera a relevância dos bens jurídicos tutelados pela
Ação Civil Pública (quais sejam, os direitos à educação e à saúde de crianças). Julgados:
AgInt no AREsp. 930.502/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe
31.3.2017; AgRg no AREsp. 8.869/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe
5.9.2011.
4. Agravo Interno da Municipalidade a que se nega
provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Gurgel de Faria.
Brasília, 17 de Junho de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Relator
03/06/2019 Visualizar PDF
07/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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