Informações do processo 2018/0051868-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1766293
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 25/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

25/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO.
IRREGULARIDADES SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA EM ESCOLA
MUNICIPAL. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DAS CRIANÇAS E DOS
TRABALHADORES. MULTA DIÁRIA. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE NÃO SE
AFIGURA EXCESSIVO. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO
DA MUNICIPALIDADE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.                  O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado
Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no
Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código.

2.                   Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior,
a apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC/1973 (art. 537 do Código Fux),
quanto ao seu enquadramento, à correta fixação de valor e à incidência temporal,
ensejaria nova análise dos fatos e provas da causa, o que é inviável nesta instância.

3.                  Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor
irrisório ou exorbitante, o que não se verifica neste caso, diante da quantia de R$
5.000,00, mormente quando se considera a relevância dos bens jurídicos tutelados pela
Ação Civil Pública (quais sejam, os direitos à educação e à saúde de crianças). Julgados:
AgInt no AREsp. 930.502/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe
31.3.2017; AgRg no AREsp. 8.869/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe
5.9.2011.

4.                 Agravo Interno da Municipalidade a que se nega
provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Gurgel de Faria.

Brasília, 17 de Junho de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho

Relator


Retirado da página 17597 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

07/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 1620 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão