Informações do processo 2018/0244763-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1767737
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 15/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

15/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Primeira Seção
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 4663 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO
IRREGULAR DE MORADORES. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA INDEVIDA.
MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO EM
DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO

NÃO PROVIDO.

1. As taxas de manutenção criadas por associação irregular de moradores não obrigam os não
associados ou que a elas não anuíram, nem podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é
associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 09 de abril de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 1849 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9293 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão