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Movimentações 2019 2018
15/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
12/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO
IRREGULAR DE MORADORES. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA INDEVIDA.
MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO EM
DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. As taxas de manutenção criadas por associação irregular de moradores não obrigam os não
associados ou que a elas não anuíram, nem podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é
associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 09 de abril de 2019(Data do Julgamento)
01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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