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25/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO.
1. Hipótese em que não foi impugnada, mediante a cabível apelação, a condenação
em honorários advocatícios com base no Código de Processo Civil, por equidade, em
sentença proferida na vigência do Código de Processo de 2015
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, também a questão de ordem pública, quando
objeto de decisão judicial, deve ser impugnada mediante recurso próprio, sob pena
de preclusão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a
21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 22 de outubro de 2024.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
04/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
87/89.:
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